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Título: Mandado de Segurança (MS) n. 13.340 DF; Jurisprudência do STJ
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ(S3)
Tipo: Jurisprudência Externa
Resumo: Trata o referido instrumento de Mandado de Segurança envolvendo servidor público, no tocante à inassiduidade habitual em processo administrativo disciplinar formalmente regular. A Corte defende no argumento que a ausência de advogado em PAD não ofende a Constituição Federal (STF - MS 13640-DF) e que o excesso de prazo em PAD não acarreta prejuízo ao servidor.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Inassiduidade
Data do documento: 13-Mai-2009
Data de publicação: 4-Jun-2009
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 04/06/2009
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8598
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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