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Titolo: Mandado de Segurança (MS) n. 13.340 DF; Jurisprudência do STJ
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ(S3)
metadata.dc.type: Jurisprudência Externa
Abstract: Trata o referido instrumento de Mandado de Segurança envolvendo servidor público, no tocante à inassiduidade habitual em processo administrativo disciplinar formalmente regular. A Corte defende no argumento que a ausência de advogado em PAD não ofende a Constituição Federal (STF - MS 13640-DF) e que o excesso de prazo em PAD não acarreta prejuízo ao servidor.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Inassiduidade
Data: 13-mag-2009
metadata.dc.date.started: 4-giu-2009
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 04/06/2009
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8598
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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