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25-Jul-2018 | Acordo de Cooperação Técnica n. 24, de 25 de julho de 2018 | Tem por objeto a realização de ações de parceria entre o Crea-GO e a CGU-R/GO no sentido de permitir o compartilhamento de informações, com foco no aprimoramento da Fiscalização de Obras e Serviços, referentes às profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, realizados pela Administração Pública, ou particular no interesse desta, visando uma ação adequada de proteção aos cidadãos e à sociedade. Reunir esforços técnicos e administrativos para que as áreas gerenciais ou os departamentos da CGU-R/GO e do Crea-GO, envolvidos com a utilização das tecnologias e organização do trabalho, possam potencializar recursos humanos e materiais, promovendo a cooperação necessária à troca de informações visando à modernização do sistema de fiscalização de ambas as instituições. |
4-Apr-2014 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 4 de abril de 2014 | Constitui objeto deste acordo a consolidação dos vínculos de cooperação e ações específicas, especialmente em relação aos estudos e pesquisas promovidos pela Universidade de Salamanca (USAL) por meio do: Grupo de Estudo sobre a Corrupção; do Mestrado Universitário em Corrupção e Estado de Direito; e do Programa de Doutorado em Estado de Direito e Governança Global, e aos trabalhos desenvolvidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (DIE). |
6-Nov-2018 | Acordo de Cooperação Técnica n. 0901171, de 6 de novembro de 2018 | O acordo tem por objeto a execução dos procedimentos relativos a consultas ao banco de dados do DETRAN/AL, relativamente à veículos e condutores. |
6-Nov-2019 | Acordo de Cooperação Técnica n. 23, de 06 de novembro de 2019 | Tem por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação par a prevenção e o combate à corrupção, promoção da transparência e da ética pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais. |
31-Dec-2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 31 de dezembro de 2009 | Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual, à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Sergipe. |
6-Dec-2007 | Acordo de Cooperação Técnica n. 15, de 6 de dezembro de 2007 | Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Minas Gerais. |
6-Dec-2010 | Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 6 de dezembro de 2010 | Constitui objeto deste termo de cooperação técnica o estabelecimento de rotinas de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE/MT) e a Controladoria-Geral da União (CGU), visando à integração das ações de controle externo da Administração Pública Estadual e do controle interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da harmonização das atividades constantes de seus planejamentos e do compartilhamento de informações e de recursos materiais, humanos e tecnológicos. |
29-Apr-2021 | Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 24 de agosto de 2004 | Constitui objeto deste convênio o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os convenentes, a ser implementados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA), com vistas à verificação da idoneidade de documentação relativa ao Fisco Estadual utilizada como comprovação da aplicação dos recursos federais no Estado do Maranhão. |
23-Sep-2021 | Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica n. 05, de 2004 | O Termo Aditivo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio de Cooperação Técnica nº 05/2004. |
24-Nov-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 24 de novembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público. |