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26-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 26 de março de 2010O acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre as instituições e os órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a adesão à Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
9-Nov-2004Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 9 de novembro de 2004Tem por objeto a integração das ações de controle externo da Administração Pública Federal e do Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da harmonização das atividades constantes de seus planejamentos e do compartilhamento de informações e de recursos materiais, humanos e tecnológicos.
5-Feb-2020Ata de Reunião da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do ParáA Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará, firmado em 25 de março de 2009, em Brasília/DF, foi oficialmente celebração no acordo de cooperação publicado no DOU do dia 20/05/2016. Fazem parte órgãos e entidades públicas deste Estado e da União. A finalidade é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, diagnosticar o combate a corrupção, prestar incentivo e fortalecimento do controle social e ao tráfego de informações e documentos, consolidar o intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. A Ata, em anexo, informa sobre os detalhes deste encontro cooperativo..
31-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [TCU do Maranhão]Constitui objeto deste acordo, estabelecer cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica, por meio de ações integradas, o apoio mútuo o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias.
28-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de setembro de 2009Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo. a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Pará, mediante a formação de rede de âmbito estadual. e. adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitaçâo dos seus quadros
11-Feb-2015Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 11 de fevereiro de 2015Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento de mecanismos de cooperação acadêmica entre a CGU e a UFES, visando ao fortalecimento acadêmico do curso de mestrado em gestão pública da UFES e à qualificação institucional da CGU.
31-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [Diversos Órgãos do Maranhão]O Acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da administração Pública com atuação no Estado do Maranhão mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente a interação de rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
10-Dec-2021Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89.
30-Apr-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes.
12-Mar-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública.