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Data di edizione | Titolo | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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17-apr-2015 | Acordo de Cooperação Técnica n. 6, de 17 de abril de 2015 | Constitui objeto deste acordo o regulamento da realização de ações conjuntas e a disponibilização, pelo Banco do Brasil à CGU, do aplicativo Repasse de Recursos de Projeto do Governo (RPG), como também o fornecimento de extrações periódicas das bases de dados desse aplicativo, com a finalidade de permitir à CGU acessar os saldos e extratos de contas específicas destinatárias de recursos financeiros repassados pela União. |
3-apr-2017 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 3 de abril de 2017 | Tem por objeto a disponibilização do software IA-CM Tool, desenvolvido pela equipe do Banco Mundial, à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União (CGU) para avaliação de maturidade da atividade de auditoria interna. |
31-mar-2010 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [Diversos Órgãos do Maranhão] | O Acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da administração Pública com atuação no Estado do Maranhão mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente a interação de rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. |
9-mar-2017 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 9 de março de 2017 | Constitui objeto deste acordo a integração de metodologias entre o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte (TCE/RN), bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas. |
25-mag-2015 | Acordo de Cooperação Técnica n. 22, de 25 de maio de 2015 | Constitui objeto do deste acordo, somente a cessão do direito de uso do software SEI – Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF-4, para o trâmite virtual dos processos administrativos no cessionário. |
24-nov-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 13, de 24 de novembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público. |
10-dic-2021 | Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011 | O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89. |
14-apr-2021 | Acordo de Cooperação Técnica n. 59, de 14 de abril de 2021 | Acordo de cooperação técnica, que celebram o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e a Controladoria-geral da União, para adesão à Rede +Brasil |
mar-2004 | Acordo de Cooperação Técnica n. 4, de março de 2004 | Constitui objeto deste convênio a realização de trabalhos de auditoria nas contas de Programas e Projetos co-financiados pelo Banco lnteramericano de Desenvolvimento (BID), em execução sob a responsabilidade do Governo do Estado da Bahia, celebrados por aquele Estado, com o aval da República Federativa do Brasil. |
2-dic-2008 | Acordo de Cooperação Técnica n. 20, de 2 de dezembro de 2008 | Constitui objeto deste acordo a permissão e o regulamento do acesso, pela CGU, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Resolução do CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução do CNJ nº 50, de 25 de março de 2008, facultando à Controladoria-Geral da União (CGU) a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante prévia comunicação ao CNJ. |