Search
Add filters:
Use filters to refine the search results.
Item hits:
Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
---|---|---|
26-Mar-2019 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 26 de março de 2019 | Tem por objeto potencializar a coordenação entre a cooperação conjunta e estabelecer medidas destinadas a fortalecer as políticas e os esforços nacionais para prevenir e lutar contra a corrupção. |
29-Oct-2020 | Acordo de Cooperação Técnica n. 35, de 29 de outubro de 2020 | Acordo de cooperação técnica firmado entre a União, por meio da Controladoria-Geral da União e intermédio da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, e o Município de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município, para o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública. |
25-Feb-2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 25 de fevereiro de 2009 | Tem por objeto o desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão de recursos públicos. |
21-Nov-2018 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 21 de novembro de 2018 | Tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas. |
6-Jun-2017 | Acordo de Cooperação Técnica n. 26, de 6 de junho de 2017 | Tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas. |
14-Sep-2020 | Acordo de Cooperação Técnica n. 21, de 14 de setembro de 2020 | Tem o objetivo de institucionalizar parceria na execução de rotinas, unificação de esforços e compartilhamento de dados, tendentes ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica entre os órgãos participes para possibilitar o intercâmbio de informações e dados,a integração de ações de interesses recíprocos com vistas ao aperfeiçoamento de suas competências e, principalmente, no que se refere à liberação do acesso ao Sistema de Cadastro e de Imagens constante do banco de dados da Junta Comercial do Estado do Paraná, para se obter informações cadastrais das empresas registradas e acessadas pelo sistema de registro (SIARCO) e/ou pelo sistema de integração (SigFacil), para instrução de processos e procedimentos administrativos, e de medidas preparatórias a ações de competência dos órgãos signatários. |
29-Jan-2018 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 29 de janeiro de 2018 | Tem por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU, o IMS e o Senar com o objetivo de viabilizar a execução do projeto de Universalização do Programa UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA. |
28-Jan-2020 | 1º Termo Aditivo, de 28 de janeiro de 2020, ao Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 29 de janeiro de 2018 | Tem por objeto o estabelcimento de mecanismos de cooperação entre a CGU, o IMS e o Senar com o objetivo de viabilizar a execução do projeto de Universalização do Programa UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA. |
8-Jul-2021 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1787679, de 8 de julho de 2021 | Acordo de cooperação técnica firmado entre os partícipes visando o desenvolvimento de projetos e ações, no âmbito de suas competências institucionais comuns, que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública. |
13-Feb-2018 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 13 de fevereiro de 2018 | Tem como objeto estabelecer um mecanismo de assistência mútua e de intercâmbio de informação entre a CGU e a Superintendência, para efeitos de facilitar a investigação e sanção de qualquer pessoa jurídica domiciliada na República da Colômbia ou na República do Brasil, que tenha participado no cometimento de delito ou infração administrativa de suborno de servidores públicos estrangeiros. |