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Título: Instrução Normativa n. 18, de 3 de dezembro de 2018
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federa e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): VCCGU::Ouvidoria
Palavras-chave: Plataforma única
Data do documento: 3-Dez-2018
Data de publicação: 5-Dez-2018
Fonte de publicação: D.O.U. nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, p. 71 e 72
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3149
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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