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Título : Instrução Normativa n. 18, de 3 de dezembro de 2018
Autor : Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
metadata.dc.type: Instrução Normativa
Resumen : Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federa e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Ouvidoria
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Ouvidoria
metadata.dc.subject.keyword: Plataforma única
Fecha de publicación : 3-dic-2018
metadata.dc.date.started: 5-dic-2018
metadata.dc.source: D.O.U. nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, p. 71 e 72
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3149
metadata.dc.rights.holder: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Enunciados, Instruções e Orientações Normativas - Ouvidoria

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