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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)-
dc.date.accessioned2019-01-02T19:24:45Z-
dc.date.available2019-01-02T19:24:45Z-
dc.date.issued2018-12-03-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3149-
dc.description.abstractEstabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federa e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMinistério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.sourceD.O.U. nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, p. 71 e 72pt_BR
dc.subject.classificationOuvidoriapt_BR
dc.titleInstrução Normativa n. 18, de 3 de dezembro de 2018pt_BR
dc.typeInstrução Normativapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderMinistério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.keywordPlataforma únicapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)-
dc.date.started2018-12-05-
dc.subject.vccguVCCGU::Ouvidoriapt_BR
Appears in Collections:Enunciados, Instruções e Orientações Normativas - Ouvidoria

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