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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33926
Titre: | RMS 29.544 AgR / DF - Distrito Federal |
Auteur(s): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Résumé: | Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão. 3. Falta de defesa por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante n. 5. 4. Proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade aplicada. Prova. 5. Julgamento do processo administrativo fora de prazo não acarreta nulidade. Art. 169, § 1º, da Lei 8.112/90. 6 Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Julgamento Nulidade Prazo |
Date de publication: | 29-sep-2015 |
metadata.dc.date.started: | 22-oct-2015 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico n. 211/2015 |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3295 |
metadata.dc.rights.holder: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Jurisprudências - Correição |
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Fichier | Description | Taille | Format | |
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