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Title: RMS 29.544 AgR / DF - Distrito Federal
Authors: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Segunda Turma (T2)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão. 3. Falta de defesa por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante n. 5. 4. Proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade aplicada. Prova. 5. Julgamento do processo administrativo fora de prazo não acarreta nulidade. Art. 169, § 1º, da Lei 8.112/90. 6 Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Julgamento
Nulidade
Prazo
Issue Date: 29-Sep-2015
metadata.dc.date.started: 22-Oct-2015
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico n. 211/2015
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3295
metadata.dc.rights.holder: Supremo Tribunal Federal (STF)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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