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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33923
Titolo: | MS 12.536 / DF |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal da receita federal. Enriquecimento ilícito. Remessa de valores para o exterior, sem declaração de imposto de renda. Conduta ímproba. Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Prova emprestada do juízo criminal. Observância do contraditório. Independência das instâncias civil, penal e administrativa. Pena de demissão imposta pela administração. Ausência de ilegalidade. Direito líquido e certo indemonstrado. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Enriquecimento ilícito |
metadata.dc.subject.keyword: | Enriquecimento ilícito Improbidade administrativa Independência de instâncias Mandado de Segurança (MS) Prova |
Data: | 28-mag-2008 |
metadata.dc.date.started: | 26-set-2008 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 26/09/2008, RSTJ vol. 213 p. 393 |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3445 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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