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Título: MS 19.885 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Capitulação legal do ato de demissão que não constou do Termo de Indiciamento. Servidor se defende dos fatos que lhe são imputados e não da respectiva capitulação legal. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa que aquela sugerida pela Comissão Processante. Inexistência de demissão sumária.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Enquadramento
Indiciação
Julgamento
Data do documento: 9-Nov-2016
Data de publicação: 29-Nov-2016
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2016
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3943
Detentor de Direitos Autorais: Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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