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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-03-14T21:42:34Z-
dc.date.available2019-03-14T21:42:34Z-
dc.date.issued2016-11-09-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3943-
dc.description.abstractMandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Capitulação legal do ato de demissão que não constou do Termo de Indiciamento. Servidor se defende dos fatos que lhe são imputados e não da respectiva capitulação legal. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa que aquela sugerida pela Comissão Processante. Inexistência de demissão sumária.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 29/11/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 19.885 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordEnquadramentopt_BR
dc.subject.keywordIndiciaçãopt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-11-29-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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