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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33727
Title: | MS 19.885 / DF |
Authors: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Capitulação legal do ato de demissão que não constou do Termo de Indiciamento. Servidor se defende dos fatos que lhe são imputados e não da respectiva capitulação legal. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa que aquela sugerida pela Comissão Processante. Inexistência de demissão sumária. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Enquadramento Indiciação Julgamento |
Issue Date: | 9-Nov-2016 |
metadata.dc.date.started: | 29-Nov-2016 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2016 |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3943 |
metadata.dc.rights.holder: | Supremo Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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