Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33727
Title: MS 19.885 / DF
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Capitulação legal do ato de demissão que não constou do Termo de Indiciamento. Servidor se defende dos fatos que lhe são imputados e não da respectiva capitulação legal. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa que aquela sugerida pela Comissão Processante. Inexistência de demissão sumária.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Enquadramento
Indiciação
Julgamento
Issue Date: 9-Nov-2016
metadata.dc.date.started: 29-Nov-2016
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2016
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3943
metadata.dc.rights.holder: Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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