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Título : Instrução Normativa n. 2, de 30 de maio de 2017 [revogada]
Autor : Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.type: Instrução Normativa
Resumen : Determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
metadata.dc.description.additionalinformation: Foi revogada pela Instrução Normativa n. 17, de 20 de dezembro de 2019, que pode ser acessada ao clicar em "publicações relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
metadata.dc.subject.keyword: Infração disciplinar
Fecha de publicación : 30-may-2017
metadata.dc.date.started: 31-may-2017
metadata.dc.relation.references: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42628
metadata.dc.description.physical: 1 p. (Extrato); Inclui extrato da Instrução Normativa, publicada no DOU n. 103, de 31 de maio de 2017, seção 1, p. 43
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1914
metadata.dc.rights.holder: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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