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Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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30-May-2005 | Acórdão TRF4 n. 2000.72.00.003481-8 (Terceira Turma) | Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidor público, com penalidade de demissão. |
21-Dec-2005 | Resolução n. 1.248, de 21 de dezembro de 2005 | Constituição de Comissões de Sindicância e Inquérito e aplicação de sanções disciplinares. |
30-Jun-2005 | Acórdão TRF4 n. 2000.70.00.002792-5 (Primeira Turma) | Trata-se de apelação civil. Infração cometida por servidor público que teve a cassação de aposentadoria. |
28-Nov-2005 | Acórdão TRF1 n. 0001560-60.2002.4.01.4100 (Primeira Turma) | Trata-se de apelação cível. Demissão de servidora do INSS. |
30-Jun-2005 | Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005 | Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providencias. O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais. O Decreto: 1) enumera os integrantes do Sistema de Correição; 2) Dá a composição de Comissão de Coordenação de Correição; 3) Estabelece as competências do Órgão Central do Sistema; 4) Lista os agentes competentes em relação ao julgamento dos processos, procedimentos e sindicâncias resultantes da instauração, avocação ou requisição; 5) Enumera as competências das unidades setoriais e seccionais do Sistema de Correição; e 6) Estabelece as competências da Comissão de Coordenação de Correição. |
30-Jun-2005 | MS 22.127 / RS - Rio Grande do Sul | Administrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência. |
16-Jun-2005 | Acórdão TRF4 n. 2003.71.01.004513-7 (Terceira Turma) | Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidora pública, com penalidade de demissão. |
28-Jun-2005 | Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma) | Trata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65). |
24-Aug-2005 | Mandado de Segurança (MS) n. 10.078 DF: Jurisprudência STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, cujo teor questiona prazo prescricional em processo administrativo disciplinar. Alude a referida Corte que a condenação na esfera criminal repercute na esfera administrativa (Artt. 142, da Lei 8.112/90), tendo havido no caso concreto, plena segurança ao servidor nas fases do processo. |