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29-Dec-2006Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria e dá outras providências. Do Serviço Exterior Brasileiro. Dos Direitos e Vantagens. Do Regime Disciplinar. Da Carreira Diplomática. Dos Auxiliares Locais.
29-Dec-2006Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria e dá outras providências. Do Serviço Exterior Brasileiro. Dos Direitos e Vantagens. Do Regime Disciplinar. Da Carreira Diplomática. Dos Auxiliares Locais.
7-Oct-2002Decreto n. 4.410, de 7 de outubro de 2002Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c".
25-Sep-2002MS 8102/DF: Mandado de SegurançaMandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor acusado sob licença médica.
15-Oct-2009REsp 1.111.560 / RSDireito administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Rito sumário. Art. 140 da Lei 8.112/90. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Animus abandonandi. Súmula 7/STJ. Recurso conhecido e improvido.
28-Oct-2009MS 12.424 / DFMandado de segurança. Servidor público. Demissão por abandono de cargo. Animus abandonandi. Não configuração. Prisão preventiva decretada contra o impetrante. Faltas motivadas pela fuga após a expedição do mandado de prisão. Ilegalidade da custódia reconhecida por esta corte superior em sede de habeas corpus. Efeitos patrimoniais e cômputo do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, a partir da data do ato impugnado.
13-May-2009AgRg no MS 14.123 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de Estado do Controle e da Transparência. Demissão por justa causa de empregado da Caixa Econômica Federal. Competência daquele órgão para avocar e instaurar processos administrativos visando à aplicação de penalidade a todos os servidores da administração pública federal. Requisito do fumus boni iuris não comprovado. Liminar indeferida.
23-Nov-2000Decreto n. 3.669, de 23 de novembro de 2000Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
31-Jan-2007Acórdão n. 56/2007 – PlenárioRepresentação sobre suposta falta de tempestividade na aplicação de penalidades contratuais. Acolhimento das razões de justificativa e arquivamento dos autos.
5-Dec-2008Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJTrata-se de decisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança. É salientado na peça que princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedentes. A decisão da corte faz referência à Súmula Vinculante 5/STF cuja defesa técnica, no PAD, continua exigível, embora não tenha de ser feita indispensavelmente por Advogado, podendo ser exercida por quem possua conhecimento suficiente para deduzi-la com eficácia.