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Conjunto de itens:
| Data do documento | Título | Resumo |
|---|---|---|
| 22-Nov-2016 | Decreto n. 8.910, de 22 de novembro de 2016 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
| 13-Jun-2012 | MS 14287/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de Mandado de Segurança. Processo administrativo disciplinar. Processamento por meio de comissão temporária. |
| 8-Mai-2013 | MS 18090/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Cassação de aposentadoria de policial rodoviário federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se aplica a Lei n. 4.878/65 a Policiais Rodoviários Federais, mas, tão somente a integrantes das carreiras do Departamento de Polícia Federal. |
| 25-Mar-2002 | Orientação Normativa n. 2, de 25 de Março de 2002 | Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, sobre os efeitos do tempo de curso de formação, após a posse dos candidatos em cargo público, relativamente à averbação desse tempo para fins de, aposentadoria. |
| 31-Mai-2016 | RMS 33.666 / DF - Distrito Federal | Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento. |
| 21-Dez-2005 | Resolução n. 1.248, de 21 de dezembro de 2005 | Constituição de Comissões de Sindicância e Inquérito e aplicação de sanções disciplinares. |
| 5-Dez-2008 | Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança. É salientado na peça que princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedentes. A decisão da corte faz referência à Súmula Vinculante 5/STF cuja defesa técnica, no PAD, continua exigível, embora não tenha de ser feita indispensavelmente por Advogado, podendo ser exercida por quem possua conhecimento suficiente para deduzi-la com eficácia. |
| 1-Fev-2001 | Orientação Normativa n. 74, [de 01 de fevereiro de 2001] | Informa que o servidor que foi colocado em disponibilidade e na data do ato contava com tempo de serviço para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la conforme previsto na legislação. |
| 24-Mai-2017 | MS 21827 / DF | Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial federal. Nulidade parcial do PAD. Vícios sanáveis. Reabertura da instrução. Possibilidade. Art. 169 da lei 8.112/1990.Prescrição. Não ocorrência. |
| 30-Dez-2021 | Portaria n. 3.126, de 30 de dezembro de 2021 | Altera a Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, em razão das alterações promovidas pelo Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e no Decreto nº 10.153, de 3 de novembro de 2019. |
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