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22-Nov-2016Decreto n. 8.910, de 22 de novembro de 2016Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
13-Jun-2012MS 14287/DF: Mandado de SegurançaTrata-se de Mandado de Segurança. Processo administrativo disciplinar. Processamento por meio de comissão temporária.
8-May-2013MS 18090/DF: Mandado de SegurançaTrata-se de mandado de segurança. Cassação de aposentadoria de policial rodoviário federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se aplica a Lei n. 4.878/65 a Policiais Rodoviários Federais, mas, tão somente a integrantes das carreiras do Departamento de Polícia Federal.
25-Mar-2002Orientação Normativa n. 2, de 25 de Março de 2002Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, sobre os efeitos do tempo de curso de formação, após a posse dos candidatos em cargo público, relativamente à averbação desse tempo para fins de, aposentadoria.
31-May-2016RMS 33.666 / DF - Distrito FederalRecurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento.
21-Dec-2005Resolução n. 1.248, de 21 de dezembro de 2005Constituição de Comissões de Sindicância e Inquérito e aplicação de sanções disciplinares.
5-Dec-2008Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJTrata-se de decisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança. É salientado na peça que princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedentes. A decisão da corte faz referência à Súmula Vinculante 5/STF cuja defesa técnica, no PAD, continua exigível, embora não tenha de ser feita indispensavelmente por Advogado, podendo ser exercida por quem possua conhecimento suficiente para deduzi-la com eficácia.
1-Feb-2001Orientação Normativa n. 74, [de 01 de fevereiro de 2001]Informa que o servidor que foi colocado em disponibilidade e na data do ato contava com tempo de serviço para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la conforme previsto na legislação.
24-May-2017MS 21827 / DFDireito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial federal. Nulidade parcial do PAD. Vícios sanáveis. Reabertura da instrução. Possibilidade. Art. 169 da lei 8.112/1990.Prescrição. Não ocorrência.
30-Dec-2021Portaria n. 3.126, de 30 de dezembro de 2021Altera a Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, em razão das alterações promovidas pelo Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e no Decreto nº 10.153, de 3 de novembro de 2019.