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12-Jun-2019MS n. 18.761/DF: Mandado de SegurançaTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ortaria nº 51, de 28 de fevereiro de 2012 (DOU de 01 de março de 2012), da lavra do então Ministro da Fazenda, que aplicou pena de demissão do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ocupado pelo Impetrante, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista nos arts. 117, IX c/c 132, IV e XIII, da Lei 8.112/1990, com a restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990), em razão das infrações funcionais apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 7276.000007/2010-74.
8-Aug-2012MS 15.905 / DFMandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Operação Caronte - Polícia Federal. Cassação da aposentadoria. Inadequação da via eleita. Incompetência da autoridade processante e julgadora. Preliminares afastadas. Cerceamento de defesa. Alegações genéricas. Inépcia. Prescrição. Contagem do prazo. Ocorrência dos ilícitos. Proporcionalidade na aplicação da sanção. Agravamento da penalidade. Possibilidade. Violação do princípio da isonomia. Não ocorrência. Individualização da pena.
13-Sep-2017AgInt no MS 22.826 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Inassiduidade. Alegação de falta de contraditório e ampla defesa pela recusa de oitiva de testemunhas. Observância do contraditório e ampla defesa. Ausência de direito líquido e certo.
16-Jun-2003Decreto n. 4748, de 16 de junho de 2003Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
27-May-2010MS 23.187 / RJ - Rio de JaneiroMandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Processo Adminsitrativo Disciplinar. Demissão. Servidores públicos. Concessão indevida de benefícios previdenciários. Afastamento preventivo. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Artigo 5º, lV e artigo 37, caput da Constituição do Brasil. Inocorrência. Auditoria. Mera sindicância. Cópias reprográficas. Autenticidade. Ausência de demonstração das disparidades e dos prejuízos advindos. Acareação. Juízo exclusivo da autoridade responsável. Demissão de servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Inexistência de óbices. Ordem denegada.
20-Sep-2017Acórdão n. 2077/2017 – PlenárioRepresentação noticiando possíveis irregularidades em pregão eletrônico da Superintendência Regional do Incra em Tocantins, cujo objeto consiste na seleção e posterior contração intermediada de técnicos em secretariado e recepcionistas para atuarem na sede daquela Superintendência e nas unidades avançadas.
7-Nov-2018Apelação Cível n. 2008.34.00.003695-3/DFProcessual civil. Administrativo. Prova testemunhal. Desistência tácita. Julgamento antecipado da lide. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Inocorrência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Impossibilidade de verificação do mérito administrativo pelo poder judiciário. Sindicância. Caráter investigatório. Ampla defesa e contraditório. Valoração das provas pela comissão processante. Conclusão pela comprovação das infrações administrativas. Independência entre as instâncias. Pedido de reconsideração. Ausência de previsão no ordenamento jurídico. Preclusão. Ausência de defesa técnica no PAD. Súmula vinculante 5/STJ. Aplicação imediata.
25-Jun-2002Decreto Legislativo n. 152, de [25 de junho] 2002Aprova o texto final, após modificações de cunho vernacular, em substituição àquele encaminhado pela Mensagem 1.259, de 1996, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída originalmente em Caracas, em 29 de março de 1996.
7-Jan-1991Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990.
1-Nov-2011Instrução Normativa n. 12, de 01 de novembro de 2011 [alterada / Revogada]Regulamenta a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, visando assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa.