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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33849
Title: | Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019 |
Authors: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Súmula |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Prescrição |
Issue Date: | 12-Jun-2019 |
metadata.dc.date.started: | 17-Jun-2019 |
metadata.dc.source: | Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça |
Abstract: | Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321 |
metadata.dc.description.additionalinformation: | 2 p. |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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