Outros Órgãos/Entidades Federais 101 Página principal da coleção Visualizar estatísticas
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Data do documento | Título | Resumo |
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6-Mai-2014 | Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 06 de maio de 2014 | Constitui objeto deste acordo, estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre o SENADO/Instituto Legislativo Brasileiro e a Controladoria-Geral da União (CGU). |
2-Mai-2014 | Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 2 de maio de 2014 | Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnico-científica, cultural e operacional e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, por meio de cursos, inclusive pós-graduação, ou outras atividades afins, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações ligadas ao desenvolvimento de projetos e atividades de interesses comuns entre a Câmara dos Deputados e a Controladoria-Geral da União (CGU), obedecendo ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. |
28-Mar-2014 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de março de 2014 | Constitui objeto deste acordo a cooperação acadêmica e científica entre a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), para parceria em ações de treinamento, desenvolvimento, educação e pesquisa, mediante implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum. |
22-Jan-2014 | Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 22 de janeiro de 2014 | Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Controladoria-Geral da União (CGU), possibilitando a divulgação de atos, a agilização das questões relativas a áreas de interesse comum dos órgãos partícipes, além do desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos de apuração e, em especial, a atuação com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade na prevenção e repressão de cartéis em licitações e fraudes correlatas. |
Jan-2014 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de janeiro de 2014 | Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de parceria técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com o objetivo de dar continuidade ao desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse comum, já iniciados em acordo de cooperação técnica anterior, visando à produção de informações e ao aprofundamento do conhecimento relativos as ouvidorias públicas federais brasileiras. |
27-Dez-2013 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 21 de dezembro de 2013 | Tem por objeto o estabelecimento de parceria técnica entre a CGU e o BCB, com o objetivo de permitir à CGU, no exercício das suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta ao às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS. |
7-Mai-2012 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 7 de maio de 2012 | Constitui seu objeto a transferência de tecnologia para o recebimento e processamento de informações advindas do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), o qual é composto de sistema de informática e de suporte técnico, capaz de auxiliar na análise de quebras de Sigilo Bancário com a utilização de relatórios parametrizados, agilizando os procedimentos investigativos. |
27-Set-2010 | Protocolo de Cooperação Técnica n. 15, [de 27 de setembro] de 2010 | Ampliação da articulação e da integração entre as instituições signatárias para o enfrentamento de crimes de corrupção envolvendo recursos federais em todo o território nacional. |
3-Ago-2010 | Acordo de Cooperação Técnica n. 12, de 3 de agosto de 2010 | Constitui objeto deste acordo, a promoção de ações com vistas a subsidiar políticas voltadas à transparência pública, à prevenção e ao combate à corrupção. |
14-Jun-2010 | Acordo de Cooperação Técnica n. 80, de 14 de junho de 2010 | O presente acordo tem por finalidade promover a cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas ao aprimoramento das respectivas atribuições institucionais. |
31-Mar-2010 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [TCU do Maranhão] | Constitui objeto deste acordo, estabelecer cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica, por meio de ações integradas, o apoio mútuo o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias. |
28-Set-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de setembro de 2009 | Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo. a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Pará, mediante a formação de rede de âmbito estadual. e. adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitaçâo dos seus quadros |
25-Mai-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de maio de 2009 | Tem por objeto o diagnóstico e combate á corrupção; incentivo e fortalecimento do controle social; compartilhamento de dados e documentos. |
25-Mar-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009 | Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública. |
29-Dez-2008 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 29 de dezembro de 2008 | Constitui objeto deste acordo estabelecer as regras e condições que possibilitem à Secretaria do Tesouro Nacional atender a solicitação de fornecimento de dados do complexo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, efetuada pela CGU, observada a Instrução Normativa nº 4, de 5 de junho de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional, substituto. |
2-Dez-2008 | Acordo de Cooperação Técnica n. 20, de 2 de dezembro de 2008 | Constitui objeto deste acordo a permissão e o regulamento do acesso, pela CGU, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Resolução do CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução do CNJ nº 50, de 25 de março de 2008, facultando à Controladoria-Geral da União (CGU) a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante prévia comunicação ao CNJ. |
12-Mar-2008 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008 | Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública. |
25-Jan-2007 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 25 de janeiro de 2007 | Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento dos termos de cooperação técnica visando fixar procedimentos e estabelecer formas de colaboração entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), com fins de ampliar as ações de articulação, integração e intercâmbio que contribuam para a maior celeridade dos processos que envolvam a proteção e a recomposição do patrimônio da União. |
5-Set-2006 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de setembro de 2006 | Constitui objeto deste acordo fornecer a servidores da Controladoria-Geral da União (CGU), o acesso on-line aos sistemas da Rede da Previdência Social, em especial os Sistemas Águia, CNISA for Windows, CNIS, CNAF, DIVIDA, SICOB, SISLEX, SINTESE, SISOB, SISBEN, SUIBE e INFORMAR, para utilização, pela CGU, no desempenho de suas atribuições, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção. |
9-Nov-2004 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 9 de novembro de 2004 | Tem por objeto a integração das ações de controle externo da Administração Pública Federal e do Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da harmonização das atividades constantes de seus planejamentos e do compartilhamento de informações e de recursos materiais, humanos e tecnológicos. |
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