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9-Dec-2008Termo de Parceria CGU n. 20, [de 9 de dezembro de 2008]Tem por objeto a concepção do projeto "UM POR TODOS E TODOS POR UM!", que visa a disseminar valores e padrões éticos de conduta na comunidade escolar e na sociedade na qual está inserida, de modo que os conceitos de transparência, controle social e cidadania sejam divulgados por intermédio do universo lúdico das personagens da Turma da Mônica.
30-May-2005Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 30 de maio de 2005Constitui objeto deste convênio a liberação do acesso à base de dados e visualização do cadastro de empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA), para consulta dos servidores da Controladoria-Geral da União (CGU), devidamente credenciados.
7-May-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 3, de 7 de maio de 2007Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Estado da Bahia, visando ao desenvolvimento institucional dos órgãos de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do Estado da Bahia.
1-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 1º de setembro de 2009O acordo tem por finalidade, tendo em vista a constituição do Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (FOCCO/AL), proceder a uma demonstração de maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, das esferas federal, estadual, municipal e da sociedade local, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos, que possam desencadear uma tutela eficaz na prevenção e no combate à corrupção e suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios já existentes.
18-Feb-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 3, de 18 de fevereiro de 2009Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), a fim de fortalecer os controles internos no âmbito do MDS.
3-Sep-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 03 de setembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
22-Feb-2005Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 22 de fevereiro de 2005Constitui objeto deste acordo a ampliação da articulação, a integração e o intercâmbio entre as partes, visando à maior efetividade na proteção dos recursos públicos.
2004Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2004Constitui objeto deste acordo, a instituição de mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na realização de ações relacionadas aos trabalhos de fiscalização da aplicação de recursos federais, transferidos pelo MAPA em áreas estaduais e municipais definidas a partir de sorteios públicos, em todo o território nacional.
28-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de setembro de 2009Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo. a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Pará, mediante a formação de rede de âmbito estadual. e. adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitaçâo dos seus quadros
30-Dec-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 30 de dezembro de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais.