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11-Jul-2023Parecer n. 00247/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta da Corregedoria-Geral da União na qual se solicita a esta CONJUR a revisão do entendimento consignado no Parecer nº 00132/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU, de 22 de maio de 2015, segundo o qual as decisões absolutórias proferidas em processo administrativo disciplinar somente precisariam ser publicizadas
25-Jul-2017Parecer n. GMF - 06O presente parecer trata sobre abandono de Cargo e Termo Inicial do Prazo Prescricional.
28-Feb-2022Parecer n. 00312/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta oriunda da Corregedoria-Geral da União (tema atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Integridade Privada), que solicita opinião jurídica sobre a discussão travada nos autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) que teve curso na Autoridade Portuária de Santos S/A.
23-Aug-2023Parecer n. 00232/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de solicitação de manifestação acerca de viabilidade jurídica do arquivamento do processo n. 00190.105444/2022-64, sem instauração de processo disciplinar, com fundamento nas razões expostas na Nota Técnica nº 230/2023/CISEP2/DIRAP/CRG
13-Jun-2023Parecer n. 00005/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGUTrata-se de consulta oriunda da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, que solicita uniformização de entendimento sobre a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade em sede de contratos celebrados por estatais antes da vigência da Lei nº 13.303, de 2016
17-Apr-2023Parecer n. 00006/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGUTrata-se de divergência jurídica quanto à definição do órgão competente para promover a condução dos processos administrativos disciplinares (PAD) em curso na Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). Os processos administrativos disciplinares em curso na CODESA devem ficar a cargo da própria empresa, para a adoção das providências que entender cabíveis em razão de seu poder diretivo, inclusive para, em entendendo pertinente, comunicar as autoridades da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal se detectado algum ilícito cometido contra a Administração Pública Federal.
18-Apr-2023Parecer n. 00139/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta da Corregedoria-Geral da União a nós enviada pela Coordenadora-Geral de Processos Administrativos Disciplinares da CRG, na qual indaga-nos sobre a possibilidade de converter exoneração a pedido, feita em 2020 de cargo efetivo, em demissão, tendo em vista que a servidora, no caso concreto de um PAD iniciado em 2019, havia pedido exoneração no curso do processo administrativo disciplinar ao qual respondia.
10-Nov-2020Parecer n. JL 0 06ADOTO, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União nº 00916/2020/GAB/CGU/AGU e do Despacho nº 00732/2020/DECOR/CGU/AGU, o anexo Parecer nº 81/2020/DECOR/CGU/AGU e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40, § 1º, da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria versada. [Interessado: Procuradoria-Geral da União]
12-May-2021Nota Técnica n. 1.208/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Procuradoria-Geral da União acerca de fixação do termo inicial de prescrição para ajuizamento de ações de improbidade administrativa quando relacionados a processos administrativos disciplinares em andamento.
18-Apr-2017Parecer n. 132/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGUAPLICABILIDADE DO COMANDO DO ART. 8º, § 1º, DO DECRETO Nº 5.480/2005 ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DISPOSITIVO. RESPOSTA À CONSULTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO NO SENTIDO DE QUE HÁ OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SUBMETEREM A INDICAÇÃO DOS TITULARES DE SUAS UNIDADES SECCIONAIS DE CORREIÇÃO À APRECIAÇÃO PRÉVIA DESTE MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU.