Naviga "Ouvidoria" per Titolo
Mostrati i risultati da 1 a 20 di 24
successiva >
Data di edizione | Titolo | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
---|---|---|
mag-2017 | 7 Passos para criar uma Ouvidoria no meu Munícípio | Todo cidadão pode ajudar a melhorar as políticas e a prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e tratamento. As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão recorre quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar. Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Desde dezembro de 2016, a edição da Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu art. 7º, inciso XIX, estabeleceu a obrigação de que entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município. |
2017 | Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal [3ª Edição] | A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 entrou em vigor em 16 de maio de 2012, quando também foi promulgado o Decreto nº 7.724/2012 que a regulamentou no âmbito do Poder Executivo Federal. Desde então, cidadãos e entidades têm feito com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta. Até agora são quase 550 mil pedidos feitos e mais de 95% respondidos, em um tempo médio de 16 dias. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cultura de transparência e à conscientização do direito fundamental de acesso à informação. A CGU também é a instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, conforme prescrito no art. 16 da LAI. O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área. Nesta 3ª edição, revisamos e atualizamos entendimentos, de forma a contribuir para a implementação da Lei de Acesso à Informação por meio da disseminação de conhecimento. Com este material, esperamos que você, cidadão, sinta-se mais consciente e seguro para fazer seus pedidos de acesso à informação, e que, você, servidor, realize seu trabalho com a certeza de estar colaborando com a consolidação de um direito fundamental em nossa sociedade e com o aprimoramento dos serviços públicos no Brasil. |
20-dic-2024 | Cartilha Educando para as Relações Étnico-Raciais | A cartilha orienta profissionais de ouvidorias a promoverem práticas antirracistas, acolhendo denúncias de racismo com sensibilidade. Apresenta conceitos de diversidade, equidade e inclusão, além de diretrizes para melhorar o atendimento. Enfatiza ações estruturadas, capacitação contínua e integração com redes de apoio. |
2017 | Coletânea de Acesso à Informação (4ª edição) | Esta quarta edição revista e ampliada da Coletânea de Acesso à Informação contempla os principais normativos que regulamentam o tema acesso à informação no âmbito do Poder Executivo federal. Neste volume, dentre outros normativos, destaca-se a inclusão da Portaria n º 1 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a delegação aos Ministros de Estado da competência para rever a classificação de informações secretas, com objetivo de viabilizar a revisão de todo o conjunto de informações classificadas. Também merece destaque a inclusão da Portaria CGU n. º 2.090, de 21 de setembro de 2017 que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), com objetivo de atender demandas específicas acerca da classificação das informações, conforme previsto na Lei de Acesso, no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU. Ao lançar a presente edição, a Ouvidoria-Geral da União o faz com a expectativa de que esta publicação sirva como importante instrumento de apoio para que o direito de acesso à informação seja garantido a cidadãs e cidadãos brasileiros de forma eficiente, eficaz e efetiva. |
2018 | Coletânea de defesa do usuário de serviços públicos [1º edição] | Esta coletânea registra os primeiros avanços normativos para a criação de um marco jurídico robusto de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Consciente de que os direitos daqueles que interagem com o Estado na busca por uma prestação de serviços adequada transcende até mesmo o conceito de cidadania, a edição da Lei 13.460, em junho de 2017, criou a figura de um novo sujeito de direitos, o usuário, definido como pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. Além disso, ao estabelecer como serviço público a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública (art. 2º, II) ou ainda por particulares (art. 1º, §3º), a Lei adota um conceito de serviço que corresponde a grande parte das relações travadas entre Estado e sociedade. O marco jurídico que se inaugura mostra-se, portanto, amplo, e sua abrangência se revela no potencial de impacto real na transformação da vida de milhões de brasileiras e brasileiros. Nesse contexto, as Ouvidorias Públicas passam a ter a competência reconhecida expressamente para atuar na defesa dos direitos dos usuários, por meio do recebimento de manifestações, avaliação da satisfação do usuário e mediação de conflitos entre este e os prestadores de serviços. A esta agenda, soma-se também o papel de instituições garantidoras da simplificação do Estado brasileiro, como mecanismo de democratização do acesso a estes serviços a partir da edição do Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017. Certos de que estes são avanços expressivos na relação entre Sociedade e Estado, lançamos esta primeira edição da Coletânea de Defesa do Usuário com o intuito de oferecer um instrumento para usuários que queiram conhecer dos seus direitos e para os agentes do Estado, para que os conheçam e assegurem a sua efetiva garantia. |
21-nov-2018 | Como registrar uma manifestação de ouvidoria | Conheça o Sistema e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Neste vídeo, quem trabalha com o sistema aprenderá como registrar uma manifestação de ouvidoria para o usuário de serviços públicos. Acesse o e-Ouv: www.ouvidoria.gov.br. |
feb-2021 | Conselho de Usuários de Serviços Públicos: Guia do Usuário | Manual preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como esses usuários podem participar deles por meio de uma plataforma virtual. |
30-dic-2016 | Ferramentas de resolução de conflitos para as ouvidorias públicas | A cartilha "Ferramentas de resolução de conflitos para as ouvidorias públicas" apresenta possibilidades de atuação das ouvidorias públicas em situações de conflito, por meio de uma abordagem positiva. A publicação inclui temas como a importância do diálogo, o papel das ouvidorias e as modalidades de resolução de conflitos. |
mar-2021 | Guia de Implementação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) | Documento de leitura necessária para qualquer unidade de ouvidoria que utilize o Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP), como instrumento de mensuração de sua maturidade institucional. |
apr-2021 | Guia metodológico de avaliação de serviços públicos por meio da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos | Guia destinado a auxiliar os agentes de ouvidoria no processo de avaliação de serviços públicos por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos instituído pela Lei nº 13.460, de 2017, e regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Federal, pelo Decreto nº 9.492, de 2018. |
mar-2021 | Guia Rápido de uso do Sistema e-Aud: Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) | Este guia – elaborado pela CGU com a contribuição de diversas unidades de ouvidoria de todos os Entes e Poderes da federação – tem por objetivo auxiliar na realização da autoavaliação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP). |
21-nov-2018 | Introdução ao e-Ouv | Conheça o Sistema e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Neste vídeo, apresentamos, brevemente, as principais funções do e-Ouv para quem trabalha com este sistema. Em caso de dúvidas, mande e-mail para suporte.e-ouv@cgu.gov.br. Acesse o e-Ouv: www.ouvidoria.gov.br. |
2021 | Manual de Avaliação das Ouvidorias do Poder Executivo Federal [1ª edição] | Este Manual de Avaliação das Ouvidorias do Poder Executivo Federal (MAO) é um guia para o desenvolvimento da atividade de avaliação de ouvidorias, tendo como perspectiva a evolução dos métodos e práticas empregados por meio da acumulação de experiência na execução de avaliação das ouvidorias federais pela Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias (CGOuv). |
1-gen-2018 | Manual de operação do Módulo Simplifique! (Versão de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal) | O manual apresenta aos usuários de ouvidorias de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, as funcionalidades do Módulo Simplifique! existentes dentro do Sistema e-Ouv. |
1-feb-2018 | Manual de operação do Módulo Simplifique! (Versão de Usuários de Serviços Públicos) | O manual instrui a utilização do Módulo Simplifique do Sistema e-Ouv, que permite o cidadão a direcionar sua solicitação de simplificação de serviços públicos para os órgãos e entidades públicas. |
9-dic-2018 | Manual de Ouvidoria Pública: rumo ao sistema participativo | Este Manual aborda aspectos básicos sobre vários temas que consideramos importantes para o trabalho das ouvidorias e para a construção conjunta de um país mais democrático. Aborda-se desde questões teóricas fundamentais – como a relação entre ouvidorias e regimes democráticos e participativos – até assuntos que envolvem o trabalho cotidiano das ouvidorias – como práticas de atendimento ao usuário e respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação – além dos temas mais recentes sobre defesa do usuário e simplificação dos serviços públicos. |
ago-2021 | Manual de procedimentos: recurso dirigido à CGU - 3ª instância | Este manual operacional tem como objetivo detalhar todas as atividades vinculadas ao processo de trabalho “Recursos dirigidos à Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito da Lei de Acesso à Informação – Recurso em 3ª Instância” e é resultado de um extenso e dedicado trabalho de mapeamento desse processo, realizado pela Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da União (CGRAI/OGU), sob a orientação e supervisão da Diretoria de Governança (DIGOV), ao longo de 2020 e 2021. |
set-2017 | Manual e-Ouv Federal: Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal | O e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e é utilizado por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações. O sistema é gratuito e funciona inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-lo nas máquinas das ouvidorias. Este documento apresenta as principais funcionalidades do e-Ouv. Entre no Portal Ouvidorias.gov e encontre vários materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas. |
set-2017 | Manual e-Ouv Municípios: Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados | O e-Ouv Municípios – Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e é utilizado para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria. Este documento apresenta as principais funcionalidades do sistema. Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios, é necessária a adesão, nos termos da Portaria CGU nº 1.866, de 29 de agosto de 2017, ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT por órgãos ou entidades da administração direta e indireta em todos os níveis da federação(veja com mais detalhes na página 6). Entre no Portal Ouvidorias.gov e encontre vários materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas. |
mar-2021 | Referencial Teórico do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) | Documento desenvolvido como instrumento para auxiliar o processo de melhoria da gestão das unidades de ouvidoria, o fortalecimento da integridade pública e o desenvolvimento de mecanismos de combate à corrupção. |