Resumo:
Conforme amplamente exposto, verifica-se que o Termo de Ajustamento de Conduta está em consonância com a arquitetura normativa que fornece sustentação legal ao regime disciplinar no âmbito federal. Ademais, os princípios que regem a Administração Pública da mesma forma amparam a
criação de tal instrumento, notadamente quando se verifica a necessidade de se buscar um meio legítimo de racionalização de esforços na apuração de faltas com baixo potencial ofensivo, dispensando a abertura de um processo administrativo disciplinar formal, burocrático e custoso.