Resumo:
Delega competência ao Diretor de Gestão Interna para atuar como responsável legal da Controladoria-Geral da União - CGU no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal, bem como junto aos demais órgãos fazendários estaduais, distrital e municipais.