Resumen:
Orientação sobre averbação de tempo de serviço, na qual o Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adota as conclusões da CONJUR/MP, com vista a firmar entendimento no sentido de que o servidor público poderá desaverbar o tempo contributivo excedente ao cumprimento dos requisitos para aposentadoria em um cargo público para averbá-lo em outro cargo público, desde que sejam acumuláveis e que o tempo não tenha sido utilizado para a concessão de outra aposentadoria.