Resumo:
Define as diretrizes e as responsabilidades das unidades internas acerca da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, previstas na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, dispondo sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Casa da Moeda do Brasil – CMB.