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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94745
Título : | Nota Técnica n. 779, de 15 de abril de 2025 |
Autor : | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.type: | Nota Técnica |
Resumen : | Análise sobre a possibilidade de a autoridade instauradora de procedimento investigativo tornar-se impedida de atuar nos processos disciplinares decorrentes da investigação. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Impedimento e suspeição |
Fecha de publicación : | 16-abr-2025 |
metadata.dc.date.started: | 23-abr-2025 |
metadata.dc.source: | Base de Conhecimento da CGU |
URI : | https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94745 |
metadata.dc.rights.holder: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Entendimentos CGU |
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Nota_Técnica_779_2025.pdf | 201.32 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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