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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2025-04-23T18:58:43Z-
dc.date.accessioned2025-04-28T15:24:12Z-
dc.date.available2025-04-23T18:58:43Z-
dc.date.available2025-04-28T15:24:12Z-
dc.date.issued2025-04-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94745-
dc.description.abstractAnálise sobre a possibilidade de a autoridade instauradora de procedimento investigativo tornar-se impedida de atuar nos processos disciplinares decorrentes da investigação.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n. 779, de 15 de abril de 2025pt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2025-04-23-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Impedimento e suspeiçãopt_BR
Collection(s) :Entendimentos CGU

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