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Título: Nota Técnica n. 60, de 27 de fevereiro de 2025
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Reanálise das conclusões da Nota Técnica nº 98/2021/CGUNE/CRG à luz do Parecer nº 1/2023/CNPAD-CGU/CGU/AGU. Inelegibilidade superveniente. Efeitos sobre os cargos públicos já ocupados pelo agente no momento de seu surgimento. Impossibilidade. Analogia à legislação eleitoral.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Sanções
Data do documento: 27-Fev-2025
Data de publicação: 26-Mar-2025
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
Publicações Relacionadas: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94168
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20584
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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