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1-Jun-2020Transparência nos municípios brasileiros: uma análise do fator desenvolvimentoO presente artigo tem como objetivo analisar o índice de transparência municipal, observando se, o desenvolvimento do município causa algum impacto em seu grau de transparência. A análise é feita com base nos dados da segunda edição do Programa Escala Brasil Transparente – EBT, desenvolvido pela Controladoria Geral da União – CGU e pelos dados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Testa-se a hipótese de que, quanto mais desenvolvido o município, maior seu grau de transparência. Para a análise, foram utilizados dois modelos: o binomial negativo e o de transformação GAMA. Nas duas analises, verificou-se que, os indicadores de desenvolvimento social, renda per capita média e IDHM, impactam de forma significante, no grau de transparência do Município. Em relação a variável Índice de GINI, o teste mostrou que, o aumento de uma unidade dessa variável, causa uma diminuição de 3,5% no índice de transparência Municipal. Já a variável taxa de analfabetismo, entre pessoas com dezoito anos ou mais, se comportou de forma estatisticamente insignificante no impacto do índice de transparência municipal.
Jun-2017Acesso à informação de procedimentos administrativos investigativos em curso instaurados por empresas estatais: a excepcionalidade na restrição de acesso ao legítimo interessadoO presente trabalho considera o direito de acesso à informação tanto como garantia procedimental para o exercício de outros direitos, como o contraditório e a ampla defesa, quanto como direito fundamental exigível por si só. Objetiva-se, em especial, avaliar se o investigado empregado público em procedimento administrativo de natureza investigatória em curso tem a faculdade de acessar as informações de seu interesse. Analisa,ainda, precedente da Controladoria-Geral da União em que empresa estatal alegou especialmente a necessidade de manter o acesso restrito a um procedimento investigativo para preservar a finalidade do mesmo.
Mar-2019Governança e administração pública: o uso de tecnologias para a prevenção da corrupção e promoção da transparênciaO presente trabalho tem como objetivo levantar questionamentos sobre a temática da governança no controle da corrupção e a promoção da transparência em meios digitais. Assim, pergunta-se: como entidades do Executivo Federal utilizam as tecnologias de informação e comunicação (TIC) e internet para prevenir e controlar atos de corrupção? Na tentativa de respondê-la e promover futuras reflexões, metodologicamente foca-se na análise de contexto institucional da CGU, ou seja, no conjunto de regras instituídas pelo órgão, nas competências estabelecidas para os atores, nas formas de monitoramento e avaliação das ações. Tal órgão foi escolhido porque realiza o controle interno do Poder Executivo Federal e cria políticas de prevenção da corrupção. Assim, pela revisão de literatura, lança-se mão do conceito de governança relativo ao meio digital. Focando-se no papel da CGU como ator nesse meio, busca-se responder à pergunta de pesquisa ao realizar levantamento de suas ações e instrumentos digitais. Ao final, propõem-se agendas de pesquisa. Portanto, este trabalho tem caráter exploratório e analítico-descritivo, de abordagem qualitativa, e interdisciplinar. Em termos gerais, o conceito de governança utilizado nesse trabalho dá ênfase à natureza colaborativa de atores.Na internet, é adotada a expressão multistakeholder que envolve governos, sociedade, corporações no funcionamento da rede. O governo passa a ser um importante ator de governança na internet, podendo atuar em vertentes, como no enfrentamento à corrupção pela transparência. Assim, constata-se que a CGU possui ações que podem traduzir formas de acesso à informação, entendidas como meios de prevenir corrupção: redes sociais e e-SIC. Do ponto de vista das questões que o trabalho deixa, apontamos as seguintes: como a CGU opera as redes sociais? As tecnologias empregadas no acesso à informação alinham-se a políticas de transparência, interoperabilidade, abertura? Os dados disponibilizados são abertos e estruturados? São questões que levam a refletir se governança, tecnologia, corrupção e transparência estão realmente conectadas.
Jul-2019Transparência governamental na internet: Uma análise comparativa no âmbito do poder executivo brasileiro e espanholEste estudo objetiva analisar os níveis de transparência dos portais eletrônicos dos Estados brasileiros e das Comunidades Autônomas espanholas, com vistas a identificar diferenças e similaridades existentes no âmbito de um país desenvolvido e um país em desenvolvimento. Utiliza-se do Modelo para Avaliação da Transparência da Gestão Pública – ATGP – para analisar uma amostra composta por 43 portais de transparência. A coleta de dados ocorreu no 4º trimestre de 2015, por meio da visita aos portais e verificação do atendimento aos critérios de avaliação do modelo utilizado. Os resultados apontaram discrepâncias em relação aos dois países. Argumentase que a existência de legislação sobre transparência não é fator que por si só torne determinado governo mais ou menos transparente, pois existe uma necessidade de internalização de cultura de transparência que envolve tanto os agentes públicos responsáveis pela divulgação das informações, quanto a sociedade, que precisa se tornar um participante ativo no processo político.
1-Jun-2021Emergência no acesso à informação: o uso da Lei de Acesso à Informação no Governo Federal durante a pandemia de Covid-19A pesquisa, realizada no âmbito do projeto “Covid-19: acesso à informação pública”, monitora e analisa os textos dos pedidos de informação dirigidos ao governo federal relacionados à Covid-19 e as respectivas respostas, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, criado para atender a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011). Os resultados parciais da pesquisa apontam três fortes tônicas quanto às finalidades dos pedidos: solicitar esclarecimentos, cobrar explicações e providências e pedir proteção econômica. Os estudos relativos ao primeiro semestre de 2020 mostraram que os pedidos de informação majoritariamente tratavam do auxílio emergencial. Pelo lado das respostas destaca-se que a esmagadora maioria foi oficialmente informada como sendo “reencaminhamento para a e-Ouvidoria” ou “não serem consideradas solicitação de informação”. Conclui sobre a necessidade de uma ampla campanha de esclarecimento sobre a qual canal recorrer entre e-SIC e e-Ouv não só para o cidadão, mas também para a burocracia pública federal.
Jun-2011Incidência da atuação do Conselho de Transparência Pública e combate à corrupção no processo de accountability federalEste artigo tem por objetivo responder à seguinte questão: a atuação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção incide no processo de accountability federal? Como marco conceitual e teórico, o trabalho assume a abordagem da accountability preconizada por Santos (1999), que extrapola o entendimento da matéria como algo que vai além da prestação de contas pelos gestores da coisa pública e inclui os mecanismos, normativos e atos institucionais, que se empregam nas relações entre os níveis de governo e dentro deles no conceito da accountability. A revisão de literatura, longe de ser exaustiva, aborda o conceito de accountability, a importância da accountability para a democracia e discorre sobre suas limitações no atual cenário político. Em caráter complementar, trata da institucionalização do CTPCC, sua composição e atribuições.
Oct-2019Controle Social: o que as evidências realmente mostram?As evidências empíricas de impactos tangíveis de iniciativas de controle social são ambíguas. Esta meta-análise reinterpreta as avaliações por meio de uma nova lente: a distinção entre abordagens táticas e estratégicas para a promoção da voz cidadã para melhorar a performance do setor público. Experimentos de campo estudam intervenções táticas e limitadas, baseadas em premissas otimistas acerca do poder da informação como único elemento para motivar a ação coletiva e para influenciar o desempenho do Estado. Estudos sobre estratégias mutidimensionais que geram ambientes propícios para a ação coletiva e impulsionam a capacidade estatal de responder a essa participação são mais promissores. As estratégias-sanduíche possibilitam que “voz” e “dentes” se empoderarem mutuamente, por meio da sinergia Estado-sociedade.
1-Dec-2020Contratações públicas na Espanha no contexto da Pandemia Covid-19Este trabalho de investigação centra-se na contratação durante a pandemia gerada pelo Covid-19 e nos instrumentos excepcionais que foram aprovados durante o período compreendido entre março e agosto de 2020 pelas instituições públicas espanholas (Governo-Administração Geral do Estado, Comunidades Autônomas e Cidades Autônomas). Para isso, partiu de uma abordagem neoinstitucionalista que leva em consideração os efeitos das mudanças normativas por meio do isomorfismo e como elas afetam a tomada de decisões. A metodologia utilizada baseou-se na análise de diversos documentos gerados pelo Escritório Independente de Regulação e Supervisão de Aquisições (OIReScon). Entre os resultados mais importantes, pode-se destacar que quase todas as instituições estudadas têm aproveitado a flexibilidade da legislação de compras para gerar margens de ambiguidade que têm permitido extrapolar temporariamente as obrigações de informação e publicação e que mudanças regulatórias do estado tem grande influência tanto na legislação aprovada quanto nos procedimentos administrativos.
Oct-2019Os Impactos da Transparência no Brasil para a Gestão Pública, a Prestação de Contas e a Participação SocialA proposta deste artigo é analisar o processo e difusão da transparência, desde o momento em que o tema ganha força e entra para a agenda nacional, passando pela institucionalização com a publicação da lei de acesso à informação, até a fase final de produção de impactos no sistema político, quando efetivamente a transparência começa a viabilizar maior controle social e melhoria das políticas públicas. A intenção é identificar em que medida o maior acesso às informações públicas vem produzindo resultados significativos na democracia. Para realizar esta análise, serão utilizados como estudos de caso os processos que levaram à publicação da lei de acesso à informação e ao desenvolvimento da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP) no Brasil. Será ainda apresentada uma dimensão comparativa com o contexto mexicano, tendo em vista explorar de forma mais detalhada as entraves e desafios das particularidades do caso brasileiro.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.