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Título: Instrução Normativa n. 3, de 5 de abril de 2019 [Parcialmente Revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria Geral da União (OGU)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Define modalidades de adesão e organização da Rede Nacional de Ouvidorias de que trata o art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias.
Observações/Notas: Essa Portaria foi parcialmente revogada pela Instrução Normativa n. 26, de Dezembro de 2023. O Acesso a essa Portaria está disponível nocampo "Publicações Relacionadas".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): ASSUNTO::Ouvidoria
Data do documento: 5-Abr-2019
Data de publicação: 8-Abr-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU) de 08/04/2019, seção 1, página 57
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/18159
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/18158
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Enunciados, Instruções e Orientações Normativas - Ouvidoria

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