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Título: Processo de reconhecimento de cumprimento de sanção n. 00190.104227/2019-51
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Promoção de Integridade (DPI)
Tipo: Decisão
Resumo: Solução jurídica para que não haja perpetuidade da sanção de declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 para a pessoa jurídica MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A. (CNPJ Nº 19.394.808/001-29)
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPR)::Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada
Área temática: Integridade Privada
Assunto(s): ASSUNTO::Integridade Privada
Data do documento: 18-Jul-2023
Data de publicação: 21-Jul-2023
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU) em 21/07/2023,seção 1, página 127
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17399
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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