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Título : Processo de reconhecimento de cumprimento de sanção n. 00190.104227/2019-51
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Promoção de Integridade (DPI)
metadata.dc.type: Decisão
Resumen : Solução jurídica para que não haja perpetuidade da sanção de declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 para a pessoa jurídica MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A. (CNPJ Nº 19.394.808/001-29)
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPR)::Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada
metadata.dc.subject.classification: Integridade Privada
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Integridade Privada
Fecha de publicación : 18-jul-2023
metadata.dc.date.started: 21-jul-2023
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU) em 21/07/2023,seção 1, página 127
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17399
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Decisões - Correição

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