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2009A (in) aderência dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal à finalidade constitucional de avaliar a execução dos programas de governoO Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores. O presente trabalho, orientando-se principalmente pela legislação que dispõe sobre o assunto, inclusive pelo regimento interno de cada órgão setorial, descreve sua estrutura e competências, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Com esse estudo, será possível identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.
2009Auditoria de TI na CGU: proposta de modelo de implementação de Auditoria de Tecnologia da Informação no âmbito da Controladoria-Geral da UniãoDiante dos altos investimentos em Tecnologia da Informação (TI) no contexto da Administração Pública e da importância da utilização eficiente e eficaz da Tecnologia da Informação para auxiliar no alcance dos objetivos das instituições públicas, é crescente a necessidade de Auditorias de TI. Por isso, esse trabalho tem como finalidade primária apresentar uma proposta para a implantação formal de um modelo de Auditoria de TI no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente, dentro da Secretaria Federal de Controle (SFC). Antes disso, a fim de se identificar as fragilidades de Auditoria de TI dentro da SFC, é apresentado um diagnóstico realizado por meio de entrevistas e aplicação de questionários junto aos Coordenadores-Gerais e aos servidores de TI das áreas finalísticas. Tal diagnóstico detectou fragilidades no âmbito da SFC no que diz respeito a esse tipo de auditoria, tais como: subaproveitamento dos servidores de TI nas ações de controle de TI; baixo nível de maturidade do processo de Auditoria de TI dentro das Coordenações pesquisadas; falta de capacitação nessa área de atuação; ausência de uma linguagem comum ou padrão dentro da SFC sobre Auditoria de TI; e inexistência de um núcleo consultivo de Auditoria de TI dentro da SFC. Após a detecção das fragilidades, são abordadas as características funcionais e organizacionais das Unidades temáticas da SFC a fim de verificar quais também poderiam ser aplicadas ao modelo proposto. Por fim, com o propósito de se eliminar ou mitigar as fragilidades da Auditoria de TI dentro da CGU e considerando os benefícios de se tratar cada auditoria como um novo projeto, foi apresentado um modelo de escritório de projetos de Auditoria de TI para a SFC, bem como suas características básicas e os requisitos iniciais para sua criação.
2016A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Artigo]Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
22-Aug-2022Solos Expansivos do Acre: identificação e caracterização para o dimensionamento de um pavimento na BR-364Os principais aspectos geotécnicos da Formação Solimões no estado do Acre para a área de pavimentação rodoviária são: a escassez de pedras britadas, os elevados índices de precipitação e a ocorrência generalizada de solos expansivos ao longo do subleito. A alta variação volumétrica desses solos vem causando prejuízos financeiros e dificultando o transporte terrestre na região. Embora a maioria dos solos locais seja predominantemente composta por argilominerais com estrutura 2:1, a influência do comportamento desses solos em obras de pavimentação ainda é pouco estudada na região. Este artigo apresenta um estudo de caso de um pavimento construído sobre um subleito expansivo na cidade de Rio Branco. São realizados ensaios de caracterização física e de absorção de azul de metileno em amostras deformadas; e compressão edométrica pelo método do volume constante em amostras indeformadas. Os resultados mostram o alto potencial de expansão das amostras e a importância do uso de uma abordagem simples para estimar a movimentação vertical em solos expansivos.
5-Oct-2020Avaliação da Efetividade dos Conselhos Municipais a Partir de Três Variáveis: Conhecimento, Autonomia e IntegridadeDe acordo com relatórios de fiscalização in loco da Controladoria-Geral da União (CGU), os conselhos municipais são precários no tocante à sua efetividade. Com base nesse diagnóstico, este trabalho investiga em que medida as dimensões falta de conhecimento, autonomia e integridade impactam na atuação direta do conselho. Após análise dos relatórios de fiscalização de uma amostra de municípios, observou-se que 51,3% das ocorrências encontram-se na dimensão da integridade.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
Aug-2022Avaliação da Deformação em Estacas de Fundações Profundas por Meio do Ensaio de Prova de Carga Estática na Cidade de ManausAs estacas tipo escava tem sido, no Brasil, executadas com diâmetros estipulados pela NBR-61222 de Ø410mm, (ABNT, 2010). Em Manaus-AM devido as condições de solo tropical é necessário, em alguns casos, a utilização de estacas com diâmetros maiores ou menores para ajustar as condições necessárias. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo mostrar os resultados obtidos nos ensaios de prova de carga para dois tipos de estacada escavada com dois diametros diferentes, Ø400 e Ø500mm, em um mesmo canteiro de obras. Os resultados obtidos, mostram que as mesmas apresentaram resultados satisfatorios para carga de 106Tf e 140Tf necessárias ao projeto.
2009Auditoria operacional: conceitos e aplicação na Câmara dos DeputadosEste trabalho tem por objetivo analisar as possibilidades de aplicação da auditoria operacional na Câmara dos Deputados. Não obstante ser competência da Secretaria de Controle Interno (SECIN) a avaliação do cumprimento das metas orçamentárias e dos resultados alcançados por essa Casa legislativa, com enfoque na economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos, constata-se que lhe faltam ferramentas para essa avaliação. Este trabalho caracteriza o ambiente de controle no qual se insere a SECIN, e revisa conceitos, dimensões e etapas da auditoria operacional, avaliando suas aplicações nas atividades de controle a serem realizadas na Câmara dos Deputados. No ambiente de controle, com o advento do processo de transição da administração burocrática para a administração gerencial, os órgãos de controle interno e externo ampliaram o escopo de atuação para, além da análise da conformidade/legalidade, avaliar os resultados obtidos pelo gestor público. Nesse contexto, a SECIN é o órgão de controle interno da Câmara dos Deputados que tem competência para realizar tanto a auditoria de conformidade quanto a auditoria operacional, de maneira que ambas se complementem no intuito de fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos geridos pelos administradores daquela Casa. Em adição, dos dezesseis objetivos estratégicos definidos pela SECIN para o quadriênio 2008-2011, cinco referem-se ao aprimoramento das atividades de controle. Para o exercício da auditoria operacional é necessário o desenvolvimento de conceitos e ferramentas que instrumentalizem a realização do controle. Nesse sentido, após a revisão da literatura sobre auditoria operacional, foi proposto um conceito para a atividade de controle a ser utilizado pela SECIN. Nessa linha, concluiu-se serem aplicáveis as etapas do ciclo de auditoria, assim como os procedimentos e técnicas adotados nessa modalidade de controle. Foi proposto um roteiro de auditoria operacional para a SECIN, com os passos a serem percorridos nas etapas de seleção, planejamento, execução, elaboração de relatório e acompanhamento das recomendações, bem como os principais conceitos técnicos relacionados. O roteiro proposto pretende orientar a realização das auditorias operacionais, de modo que alcancem, com razoável segurança, os objetivos pretendidos, com qualidade e conformidade às normas previamente estabelecidas pela SECIN.
2020Percepção e Grau de Sensibilização dos Auditores da CGU em Relação à Adoção da Auditoria Baseada em Riscos [Artigo]O presente artigo tem como objetivo apresentar um diagnóstico acerca da percepção e avaliação dos Auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) a respeito do uso da Auditoria Baseada na Análise de Riscos.