Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/65515| Título: | Agravo de Instrumento n. 5027589-27.2018.4.03.0000/MS |
| Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Primeira Turma (T1) |
| Tipo: | Decisão Judicial |
| Resumo: | Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu a tutela de urgência determinando a reintegração do agravado. |
| Observações/Notas: | No campo "Publicações Relacionadas" o usuário tem acesso ao link de pesquisa da terceira jurisdição do Tribunal Regional Federal (TRF-3) |
| Local de edição: | Mato Grosso do Sul (MS) |
| Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | ASSUNTO::Correição::Unidade de correição |
| Palavras-chave: | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Reintegração |
| Data do documento: | 28-Nov-2019 |
| Data de publicação: | 11-Nov-2019 |
| Fonte de publicação: | Portal do TRF-3 |
| Publicações Relacionadas: | web.trf3.jus.br/base-textual/Home/ListaColecao/9?np=25 |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11970 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
Arquivos associados a este item:
| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| AI_5027589_27_2018_4_03_0000.pdf | 156.32 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.
