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Título: Apelação Cível n. 0019146-50.2014.4.03.6100/SP
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Segunda Turma (T2)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de apelação cível em mandado de segurança. Indeferimento de pedido de produção de provas consideradas impertinentes, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos em processo administrativo disciplinar pelo presidente da comissão processante que não configura cerceamento do direito de defesa.
Local de edição: São Paulo (SP)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 29-Out-2020
Data de publicação: 4-Nov-2020
Fonte de publicação: e - DJF3 Judicial 1, de 04/11/2020
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11917
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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