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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/65465
Titre: | Apelação Cível n. 0019146-50.2014.4.03.6100/SP |
Auteur(s): | Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Segunda Turma (T2) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Résumé: | Trata-se de apelação cível em mandado de segurança. Indeferimento de pedido de produção de provas consideradas impertinentes, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos em processo administrativo disciplinar pelo presidente da comissão processante que não configura cerceamento do direito de defesa. |
metadata.dc.location: | São Paulo (SP) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Unidade de correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Date de publication: | 29-oct-2020 |
metadata.dc.date.started: | 4-nov-2020 |
metadata.dc.source: | e - DJF3 Judicial 1, de 04/11/2020 |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11917 |
metadata.dc.rights.holder: | Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Jurisprudências - Correição |
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