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Título: Apelação Cível n. 2016.51.01.029106-9/RJ
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de ação civil de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Agente de Polícia Federal. Alegação de que o réu auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
Local de edição: Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Palavras-chave: Improbidade Administrativa
Prescrição
Enriquecimento Ilícito
Data do documento: 21-Ago-2019
Data de publicação: 5-Abr-2021
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11795
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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