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Titolo: Apelação Cível n. 2016.51.01.029106-9/RJ
Autori: Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de ação civil de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Agente de Polícia Federal. Alegação de que o réu auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
metadata.dc.location: Rio de Janeiro (RJ)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
metadata.dc.subject.keyword: Improbidade Administrativa
Prescrição
Enriquecimento Ilícito
Data: 21-ago-2019
metadata.dc.date.started: 5-apr-2021
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11795
metadata.dc.rights.holder: Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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