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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III-
dc.date.accessioned2021-04-08T00:25:01Z-
dc.date.available2021-04-08T00:25:01Z-
dc.date.issued2019-08-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11795-
dc.description.abstractTrata-se de ação civil de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Agente de Polícia Federal. Alegação de que o réu auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleApelação Cível n. 2016.51.01.029106-9/RJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordImprobidade Administrativapt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordEnriquecimento Ilícitopt_BR
dc.locationRio de Janeiro (RJ)pt_BR
dc.date.started2021-04-05-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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