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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/65337
Title: | Apelação Cível n. 2016.51.01.029106-9/RJ |
Authors: | Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
metadata.dc.location: | Rio de Janeiro (RJ) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa |
metadata.dc.subject.keyword: | Improbidade Administrativa Prescrição Enriquecimento Ilícito |
Issue Date: | 21-Aug-2019 |
metadata.dc.date.started: | 5-Apr-2021 |
Abstract: | Trata-se de ação civil de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Agente de Polícia Federal. Alegação de que o réu auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11795 |
metadata.dc.rights.holder: | Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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