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Título: Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma)
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)
Tipo: Acórdão
Resumo: Trata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65).
Local de edição: Paraná (PR)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Reintegração
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Reintegração
Data do documento: 28-Jun-2005
Data de publicação: 20-Jul-2005
Fonte de publicação: Diário de Justiça, de 20/07/2005
Publicações Relacionadas: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11195
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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