Utilizza questo identificativo per citare o creare un link a questo documento:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64714
Titolo: | Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma) |
Autori: | Brasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) |
metadata.dc.type: | Acórdão |
Abstract: | Trata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65). |
metadata.dc.location: | Paraná (PR) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Reintegração |
metadata.dc.subject.keyword: | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Reintegração |
Data: | 28-giu-2005 |
metadata.dc.date.started: | 20-lug-2005 |
metadata.dc.source: | Diário de Justiça, de 20/07/2005 |
metadata.dc.relation.references: | https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/ |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11195 |
metadata.dc.rights.holder: | Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
File in questo documento:
File | Descrizione | Dimensioni | Formato | |
---|---|---|---|---|
Apelacao_2002.04.01.045050-3_PR.pdf | 182.08 kB | Adobe PDF | Visualizza/apri | |
Apelacao_2002.04.01.045050-3_PR.pdf | 182.08 kB | Adobe PDF | Visualizza/apri |
Tutti i documenti archiviati in DSpace sono protetti da copyright. Tutti i diritti riservati.