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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)-
dc.date.accessioned2021-01-21T19:50:41Z-
dc.date.available2021-01-21T19:50:41Z-
dc.date.issued2005-06-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11195-
dc.description.abstractTrata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65).pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça, de 20/07/2005pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordReintegraçãopt_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/pt_BR
dc.date.started2005-07-20-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Reintegraçãopt_BR
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