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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)-
dc.date.accessioned2021-01-21T14:47:12Z-
dc.date.available2021-01-21T14:47:12Z-
dc.date.issued2019-09-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11183-
dc.description.abstractTrata-se de apelação civil. Procedentes em parte os pedidos, para reconhecer a prescrição da ação disciplinar, declarar a nulidade do PAD n. 018137/99-7 e determinar a reintegração do autor ao cargo público de Técnico Legislativo do Senado Federal.pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça, de 20/11/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAcórdão TRF1 n. 1002476-70.2017.4.01.3900 (Segunda Turma)pt_BR
dc.typeAcórdãopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordApelaçãopt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/pt_BR
dc.date.started2019-11-20-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
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