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Título: EDcl no RMS 56.088/DF: embargos de declaração em mandado de segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. O embargante alega existência de contradição, uma vez que aplicou para a infração disciplinar o prazo prescricional da lei penal, nos termos do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Todavia, o juízo criminal extinguiu o feito em virtude da prescrição da pretensão punitiva
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento: 1-Ago-2018
Data de publicação: 6-Ago-2018
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 06/08/2018
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10909
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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