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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64434
Titolo: | EDcl no RMS 56.088/DF: embargos de declaração em mandado de segurança |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. O embargante alega existência de contradição, uma vez que aplicou para a infração disciplinar o prazo prescricional da lei penal, nos termos do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Todavia, o juízo criminal extinguiu o feito em virtude da prescrição da pretensão punitiva |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
Data: | 1-ago-2018 |
metadata.dc.date.started: | 6-ago-2018 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 06/08/2018 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10909 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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