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Titolo: EDcl no RMS 56.088/DF: embargos de declaração em mandado de segurança
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. O embargante alega existência de contradição, uma vez que aplicou para a infração disciplinar o prazo prescricional da lei penal, nos termos do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Todavia, o juízo criminal extinguiu o feito em virtude da prescrição da pretensão punitiva
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data: 1-ago-2018
metadata.dc.date.started: 6-ago-2018
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 06/08/2018
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10909
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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